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Portugal tem vindo a ganhar terreno na área da internacionalização do ensino, sobretudo após a criação do estatuto de estudante internacional e após o reconhecimento de alguns cursos/universidades nos rankings internacionais. A vida universitária, o clima e as possibilidades de turismo que cada cidade oferece apresentam-se como um apelo explícito para milhares de jovens todos os anos.
Os alunos estrangeiros que desejem frequentar o ensino superior em Portugal deverão informar-se sobre os critérios de admissão nas universidades do país, a estrutura académica e o modelo de educação oferecido aos estudantes estrangeiros.
Em Portugal o sistema de ensino obrigatório termina no 12º ano, compreendendo o ensino básico e secundário, podendo depois prosseguir os estudos superiores.
Ensino Básico e Secundário
O Ensino Básico compreende três ciclos:
1º Ciclo: 1º, 2º 3º e 4º Anos
2º Ciclo: 5º e 6º Anos
3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos
O Ensino Secundário é constituído pelo:
10º ano
11º ano
12º ano
Sistema de Ensino Superior em Portugal
Em Portugal o ensino superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica, cultural, artística e tecnológica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e para o desenvolvimento das capacidades de conceção, de inovação e de análise crítica.
O sistema de ensino superior português organiza-se num sistema binário: o ensino universitário e o ensino politécnico, administrados por instituições do ensino superior públicas, privadas, concordatárias e cooperativas.
Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo obtêm reconhecimento prévio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
No ensino superior são conferidas as seguintes qualificações académicas: Primeiro grau ou de Licenciatura (licenciado), grau de Mestrado (mestre) e Doutoramento (doutor).
As instituições universitárias e politécnicas conferem graus de licenciado e graus de mestre. O grau de doutor é conferido apenas pelas universidades.
Para se candidatarem ao acesso ao ensino superior, os alunos têm que satisfazer os seguintes requisitos:
ter concluído com êxito um curso de ensino secundário superior ou uma qualificação legalmente equivalente;
ter realizado os necessários exames de admissão para o curso que desejam frequentar com uma classificação mínima de 95 pontos;
satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam.
O ingresso em cada instituição de ensino superior está ainda sujeita a numerus clausus.
Alunos maiores de 23 que não possuem habilitações para o ensino superior podem aceder através de exames específicos que provem a sua capacidade para frequentar o curso a que se candidatam. Estes exames são organizados pelos respetivos estabelecimentos de ensino superior.
Nos Institutos Politécnicos, os estudos que conduzem ao grau de licenciado envolvem 6 semestres que correspondem a 180 créditos.
Nas Universidades, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem, normalmente, a duração de 6 a 8 semestres, o que corresponde a 180 ou 240 créditos.
O ciclo de estudos que conduz ao grau de Mestre dura entre 3 a 4 semestres, o que corresponde a 90 ou 120 créditos.
O grau de doutor, é atribuído a quem tenha obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e no ato público de defesa da tese.
As instituições de ensino superior podem também ministrar o ensino pós-secundário não superior, para fins de formação profissional especializada.
As propinas são fixadas pelas instituições do ensino superior, entre um valor mínimo e máximo, de acordo com o tipo de cursos.
Para mais informações sobre o Sistema Educativo Português, consulta o site do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ensino superior
Concursos especiais
Para além do regime geral e dos regimes especiais há concursos especiais para candidatos que reúnam condições habilitacionais específicas possibilitando o ingresso no ensino superior a novos públicos numa lógica de aprendizagem ao longo da vida:
Adultos maiores de 23 anos que tenham obtido aprovação em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino o superior;
Titulares de um curso de especialização tecnológica (curso pós-secundário não superior).
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeito a numerus clausus.
Sistema de classificação
Ao grau de licenciado e mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10 - 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentadas aprovadas pela universidade que o atribuiu.